Revisão de FGTS

Revisão de FGTS

Objeto das ações

É sabido que desde janeiro do ano de 1999 as contas vinculadas ao FGTS vêm sofrendo correção de uma forma que ocasiona perdas aos trabalhadores que tiveram ou têm valores depositados no FGTS, tendo em vista que a correção está sendo feita em percentual muito inferior à inflação, explica-se:

Os depósitos têm sido corrigidos pela TR (Taxa Referencial), contudo é fato público e notório que este índice há tempos não tem acompanhado a variação da inflação, sobretudo se comparado com índices como o IGP-M, IGP-DI, IPCA-E, entre outros.

Essa questão está sob a alçada do (STF) Supremo Tribunal Federal, que já pautou o tema algumas vezes, todavia, ainda não realizou o julgamento.

De acordo com as análise e estudos realizados, existe uma forte indicação de que o índice de correção atualmente utilizado seja substituído pelo INPC ou APCA-E, o que, caso seja concretizado, fará surgir um crédito a ser pago aos titulares das contas.

Todavia, em razão da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, o que poderá fazer com que os titulares que não ingressaram com as demandas, passem a não mais possuir o direito, recomenda-se, por cautela, que as ações pleiteando o pagamento dessas diferenças sejam propostas antes de o STF julgar a matéria, pois é muito provável que o STF restrinja os efeitos retroativos da decisão apenas para quem já possui a ação em andamento.

Documentos

Para o ajuizamento da ação de correção do FGTS são necessários os seguintes documentos, todos digitalizados em PDF:

Procuração (minuta a ser enviada pelo escritório)

Documento pessoal (RG/CPF ou CNH)

Comprovante de residência atual (até 3 meses)

Extratos da conta do FGTS (pode ser solicitado na CEF, pelo site da CEF ou aplicativo do FGTS)

Cópia da Carteira de Trabalho (página onde consta o número PIS)

Custos processuais previstos

Salvo para ações cujo valor pleiteado seja superior a 60 salários-mínimos, não há custas processuais a serem pagas.

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